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Projetos de pesquisa

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Os Projetos de pesquisa desenvolvidos no IFPA Campus Santarém são norteados pela Resolução CONSULP Nº 160 de 27 de Novembro de 2015 (consulte aqui as resoluções). Consulte também os demais links do menu ao lado para outros assuntos relacionados a Projetos de pesquisa.

O Capítulo III da Resolução Nº160/2015-CONSUP aborda sobre os Projetos de pesquisa:

CAPITULO III
DOS PROJETOS DE PESQUISA

Art. 40. As etapas de concepção, elaboração, implementação e execução das atividades de pesquisa devem ser documentadas no IFPA através de Projeto de pesquisa.

Art. 41. O Projeto de pesquisa deve ser feito de forma articulada no grupo de pesquisa.

Art. 42. Projeto de pesquisa tem 0 objetivo de registo e acompanhamento das atividades de pesquisas no IFPA.

Parágrafo único. O registo e acompanhamento das atividades de pesquisas no IFPA atenderão as demandas de prestação de informação à sociedade aos órgãos de controle externo e interno.

Art. 43. Os projetos de pesquisa serão classificados como:

I- Projeto Interno (PI) é aquele composto, unicamente, pelos membros do grupo de pesquisa;

II- Projeto Articulado entre Grupos (PAG): é aquele com a participação de membros de grupos distintos;

III- Projeto Articulado interinstitucional (PAI): é aquele com a participação de instituição externa e/ou empresa através de convênio firmado com o IFPA.

Art. 44. O Projeto de pesquisa poderá ser desenvolvido nos Campi do IFPA ou fora deles, em cooperação com organizações da sociedade civil e empresariais, universidades, fundações e institutos de pesquisa, dentre outros, promovendo ages cientificas interinstitucionais.

Art. 45. 0 IFPA, por meio da PROPPG em conjunto com os Campi, estimulará o desenvolvimento do Projeto de pesquisa, por intermédio de programas de pesquisa, coerentes com as áreas do conhecimento definidas como prioritárias e que estejam associados aos programas governamentais de fomento de pesquisa.

Paragrafo único. São consideradas áreas prioritárias aquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnol6gico (CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 46. 0 IFPA estimulará os projetos de pesquisa a partir de uma politica fundamentada nos seguintes princípios:

I- Adequação da carga horária do docente e do técnico-administrativo;

II- Valorização dos membros dos grupos de pesquisa;

III- Incentivo a divulgação da produção acadêmica;

IV- Recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos ou planos de atividades de pesquisa.

§ 1° O apoio à execução de Projetos de Pesquisa e Inovação, com previsto de alocação de carga horária de servidores docentes e/ou técnico-administrativos do IFPA, dependerá de aprovação do respectivo projeto pela unidade acadêmica de vinculo desses servidores, por meio do seu colegiado e de registro pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) do IFPA.

§ 2° A valorização dos membros dos grupos de pesquisa poderá ser por meio de bolsas;

§ 3° O incentivo a divulgação da produção acadêmica poder ser através de custeio de despesas em publicações em revistas cientificas e/ou de inovação;

§ 4° O incentivo a divulgação da produção acadêmica poderá ser através de custeio de despesas e para participação em eventos científicos e/ou acadêmicos;

§ 5° Os recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos ou planos de atividades de pesquisa poderão ser físicos e/ou financeiros, obedecendo as previsões e limitações orçamentarias;

§ 6° Os incentivos previstos nos parágrafos 2° a 5° dar-se-ão através do Programa de Estimulo ao Desenvolvimento de Pesquisa e Inovação (PEDPI).

Art. 47. Os projetos de pesquisas podem ser:

I- Sem Apoio Financeiro: é aquele projeto de pesquisa que não ha financiamento para custeio, capital e bolsa, que necessite apenas da adequação da carga horaria do docente e do técnico-administrativo apara atividades de pesquisa;

II- Com Apoio Financeiro Interno: é aquele desenvolvido, exclusivamente, com recursos advindos do orçamento do IFPA, acessados por meio de editais específicos para fins de apoio para custeio, capital e/ou bolsas;

III- Com Apoio Financeiro Externo: aquele financiado por agência de fomento a pesquisa e inovação públicas ou privadas, por empresas públicas ou privadas, por organizações do terceiro setor, dentre outras, sejam nacionais ou estrangeiras, sob a forma de custeio, capital e/ou bolsas, captados e gerenciados de acordo com a legislação vigente;

IV- Com Apoio Financeiro Interno e Externo: aqueles financiados, simultaneamente, com recursos do orçamento do IFPA e por agências de fomento a pesquisa e inovação públicas ou privadas, por empresas publicas ou privadas, por organizações do terceiro setor, dentre outras, sejam nacionais ou estrangeiras, sob a forma de custeio, capital e/ou bolsas de pesquisa, captados e gerenciados de acordo com a legislação vigente.

 § 1° As receitas porventura geradas em decorrência das atividades de pesquisa e inovação integrarão o orçamento do IFPA, observada a politica de Inovação do IFPA e a legislação vigente.

§ 2° Excetuam-se do disposto no paragrafo anterior as atividades de pesquisa e inovação com capacitação de recursos junto a orgãos governamentais de fomento, cujo instrumento de formalização preveja forma diversa para a destinação das eventuais receitas.

§ 3° Todo material permanente adquirido com recursos financeiros captados por meio de atividades de pesquisa e inovação ser registrado no Sistema de Patrimônio do IFPA, como bem próprio ou de terceiros recebidos em comodato, cessão ou depósito, observados os procedimentos previstos na norma interna que disciplina a matéria patrimonial.

Art. 48. A equipe do projeto de pesquisa poderá ser composta por:

I- Gestor de Programa: profissional responsável pela capacitação de parceiros e pela administração dos contratos de parceria, sendo desejável o conhecimento sobre gestão de convênios e contratos, habilidade de intermediação das linguagens empresariais e acadêmica e do domínio de técnicas de gestão de pessoas e de recursos físicos e financeiros.

II- Gestor de Projetos: profissional responsável pela gestão e pelo bom andamento do projeto contratado, sendo desejável o conhecimento de técnicas de gestão de projetos, habilidade de intermediação das linguagens empresarial e acadêmica e domínio de técnicas de gestão de pessoas e de recursos físicos e financeiros:

III- Coordenador de Projeto: profissional responsável pela elaboração do projetos, apresentação dos resultados aos parceiros, elaboração da prestação de contas e pelo bom andamento do projeto contratado, devendo ter conhecimento especifico sobre o tema da pesquisa, além da habilidade de gerenciar equipes de trabalho;

 IV- Pesquisador: responsável pelo suporte técnico & elaboração do projeto, pelo planejamento
e execução do projeto de pesquisa, pela condenação e orientação da equipe e pela apresentação de resultados aos parceiros, juntamente com o Gestor de Projetos, devendo ter conhecimento específico sobre o tema da pesquisa, além da habilidade de gerenciar equipes de trabalho predominantemente compostas por estudantes;

 V- Colaborador externo: profissional especialista, sem vinculo com 0 IFPA, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto;

VI- Estudante: cidadão ou profissional em processo de aprendizagem, matriculado no IFPA ou na instituição parceira, responsável pela execução das atividades do projeto, sob a supervisão e orientação direta do pesquisador;

 VII- Intercambista: profissional ou estudante, responsável pelo desenvolvimento das atividades previstas no projeto de intercâmbio, sendo que o intercambista profissional, brasileiro ou
estrangeiro, deve possuir qualificação que complemente a competência da equipe em aspectos de aprendizagem, que demanda a convivência em ambientes estimulantes, gerando novas referências para a sua formação profissional.
§1° 0 Coordenador de Projeto e o Estudante devem ser membros imprescindíveis da equipe do
projete de pesquisa.
§2° Em projeto de pesquisa que norteia atividades de extensão, poderá fazer parte da equipe o Extensionista que é o responsável pelo suporte Técnico à elaboração do projeto, pelo planejamento e execução do projeto de extensão, pela coordenação e orientação da equipe e pela apresentação de resultados aos parceiros, juntamente com o Gestor de Projetos, devendo ter conhecimento específico sobre o tema do projeto de extensão, além da habilidade de gerenciar equipes de trabalho predominantemente compostas por estudantes.

Art. 49. O Projeto de pesquisa deve, no mínimo, ser estruturado com os itens a seguir:

I- Identificação do Proponente (Nome, Titulação, Campus, Dados Pessoais, Endereço do Curriculum Lattes);

II- Título do Projeto;

III- Classificação do Projeto Segundo Tabela de Áreas do Conhecimento (Grande-área, Área, Sub-área);

IV- Denominação do Núcleo/grupo de pesquisa Certificado pelo IFPA cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq;

V- Palavras-Chave: (no mínimo duas e no máximo cinco);

VI- Instituição e/ou Empresa Parceira;

VII- Declaração de ciência do proponente de que atende aos requisitos necessários;

VIII- Anuência da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Campus ou órgão equivalente de lotação do proponente;

IX- Problemática e Justificativa;

X- Objetivos (Gerais e específicos);

XI- Metodologia (Plano de atividade);

XII- Resultados esperados;

XIII- Cromograma de Atividades;

XIV- Infraestrutura disponível;

XV- Referencias Bibliográficas;

XVI- Orçamento, quando necessário.

Paragrafo único. Os projetos de pesquisa submetidos a Editais, ou equivalente, de fomento externo deverão seguir o modelo exigido pelo respectivo Órgão financiador.

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